O condutor que não fornece a passagem às viaturas de saúde e segurança pública está infringindo o Código de Trânsito Brasileiro e fica sujeito à multa
Em uma situação de emergência, cada instante conta para o desfecho satisfatório de uma ocorrência. Nesse curto intervalo de tempo, vidas podem ser salvas pelos profissionais da segurança pública. Para isso, é fundamental que as viaturas tenham o acesso facilitado durante o deslocamento pelo trânsito. Assim, o condutor que não fornece passagem aos veículos de emergência, além de estar colocando vidas em risco, está infringindo o artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui esse descumprimento à legislação como infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47.
“A pessoa que está precisando de um atendimento de emergência dos órgãos de segurança ou de saúde pode ser um pai, uma mãe, um filho, um amigo. Então, precisamos respeitar a lei que prevê e que dá direito às viaturas de emergência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Polícia Civil. Todas essas viaturas têm preferência no trânsito”, destacou o coronel Carlos Alves, do Corpo de Bombeiros.
Nesse sentido, ele reiterou a importância de cada instante no atendimento das ocorrências, que também passa pelo rápido deslocamento pelas vias públicas da cidade, tentando contornar o trânsito com a missão de salvar vidas. “O tempo resposta é crucial. É importantíssimo para o desfecho de qualquer ocorrência. Ou seja, quanto mais rápido for dado o atendimento, melhor e mais salutar será o desfecho e o desdobramento de toda ocorrência”, frisou.
Assim, conforme ressaltou o coronel Carlos Alves, é fundamental que a população também contribua com a missão das instituições que formam a segurança pública, fornecendo o rápido deslocamento das viaturas pelo trânsito. “É importante lembrar a todos os cidadão dessa responsabilidade de cada um. Lembrando que segurança é responsabilidade e compromisso de todos nós, e está previsto na Constituição Federal, todos precisam contribuir e colaborar para a segurança de si próprio e de todos”, salientou.
O deslocamento das viaturas, em situações de emergência, é sinalizado pelos operadores da segurança pública, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Ressaltamos que a viatura, para atender a essa prerrogativa das situações de emergência, precisa estar identificada, com os sistemas sonoro e luminoso acionados. Além disso, a iluminação deve ser a vermelha intermitente”, especificou o coronel Carlos Alves.
Desse modo, o comandante da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), major Aldevan Silveira, realçou a prioridade das viaturas no trânsito. “A partir do momento em que esse veículo utiliza-se das sirenes, ele tem precedentes legais. Então, deve ser dada passagem a ele. Não pode se bloquear esse veículo, pois ele está em atendimento a uma ocorrência. Nem sequer o cidadão que vem a sua retaguarda podem seguir junto a ele, a prioridade é do veículo de emergência”, assinalou.
O major Aldevan Silveira orientou que os condutores precisam estar atentos à presença de viaturas em situação de emergência, assim como deverão observar a melhor forma de fornecer o acesso a esses veículos. “O condutor deverá ver a melhor forma de fornecer passagem ao veículo de emergência, observando o melhor espaço, podendo ser calçada ou acostamento, mas observando todos os cuidados para não ocasionar um acidente naquela região. Mas deve ser dada a prioridade ao veículo de emergência”, pontuou.
Fonte e fotos: SSP/SE
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