Em 2 (dois) áudios que circulam numa das plataformas digitais é possível ouvir a pretensa vítima identificando o servidor militar e afirmando ser ele um policial militar “arbitrário”.
Por sua vez, distante do procedimento apuratório para avaliar como se deram os fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, antecipou juízo de valor aduzindo que a abordagem foi vexatória, se dando sem a fundada suspeita, momento em que exigiu dos órgãos estatais a punição exemplar dos envolvidos na ocorrência.
Como sabido, a fundada suspeita deriva de previsão legal contida no art. 244 do Código de Processo Penal, possuindo, portanto, conceito aberto. Vale ressaltar que não há salvo conduto em nossa legislação que isente quaisquer classes de trabalhadores de lícita abordagem policial.
A UNICA/SE, enquanto entidade de classe entende que a execração gratuita e antecipada da conduta dos militares envolvidos na ação policial promove um despretensioso acirramento entre policiais e advogados.
Neste sentido, diferentemente da nota emitida por aquela entidade de classe e em respeito aos direitos e prerrogativas dos servidores militares, a UNICA/SE defende que os fatos sejam apurados, respeitando-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do exercício do contraditório.
UNIÃO DA CATEGORIA ASSOCIADA DE SERGIPE
Fonte: Faxaju
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