A assessoria jurídica da ASPRA/SE (Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe), através do advogado da área criminal Márlio Damasceno, obteve vitória para o associado Tenente PM Genival Araújo dos Santos, em apelação criminal perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, referente ao processo 202000306496.
O associado já tinha sido absolvido anteriormente perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), cujo processo original está tombado sob o nº 201720600573, porém o Ministério Público Militar, inconformado com a absolvição, apelou da decisão à Câmara Criminal do TJSE, tendo a assessoria jurídica da ASPRA/SE, conseguido a vitória, onde por unanimidade, os Desembargadores julgaram improcedente a apelação, mantendo a sentença de 1º grau, qual seja, a absolvição do associado da entidade.
Confiram abaixo o acórdão da Câmara Criminal do TJSE, que julgou improcedente a apelação do Ministério Público Militar e manteve a absolvição do associado da ASPRA/SE:
ACÓRDÃO: 202032497
RECURSO: Apelação Criminal
PROCESSO: 202000306496
RELATORA: ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO: GENIVAL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA (ART. 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS NOS MOLDES DA DENÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – DÚVIDA INSTAURADA – NECESSIDADE DE CERTEZA PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, integrantes deste julgado.
DESA. ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS
Relatora
Matéria do blog Espaço Militar
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