Para quem optar pelo pagamento em cota única, o vencimento ocorre em 15 de janeiro, com o seguinte benefício: desconto de 7,5% para o contribuinte que não possui débitos com o município ou de 2,5% se ele estiver inadimplente. Há, ainda, a opção de parcelar o IPTU em até dez vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de 93 reais, com vencimento da primeira parcela em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.
“Para 2021, o reajuste do tributo será de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal”, esclarece o secretário da pasta, Jeferson Passos.
O IPTU é o segundo imposto mais importante para o município – ficando atrás apenas do ISS. Com a arrecadação dele, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e ações de limpeza urbana. “Para além dos investimentos nestas áreas, a legislação também define que 25% do que for arrecadado seja aplicado diretamente na Educação, e outros 20% sejam direcionados à Saúde, o que temos cumprido rigorosamente”, complementa o gestor.
Isenção
A política de isenção implementada pelo município de Aracaju prevê o benefício fiscal em duas situações: a primeira está relacionada ao valor do imóvel. “Neste caso, o imóvel residencial que tiver o valor de avaliação de até R$80 mil será automaticamente isento de IPTU na capital, desde que ele seja o único bem do proprietário. O contribuinte não precisa requerer o benefício, pois ele já é computado em nosso sistema”, detalha Jeferson Passos.
Na segunda modalidade estão contempladas as famílias que possuem renda de até dois salários mínimos e apenas um imóvel com valor de avaliação de até R$160 mil, mas é preciso requerer e comprovar a situação da renda, anualmente. “É importante lembrar que a Lei nº 5.297/2020 garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2020, o benefício para os anos de 2021 e 2022 sem a necessidade de requerê-lo”, salienta.
Além dos critérios de valor do imóvel e renda familiar, a Prefeitura de Aracaju também concede isenção aos servidores públicos municipais, desde que possuam apenas um vínculo profissional e um único imóvel, independentemente do valor do bem. No total, cerca de 40 mil aracajuanos são beneficiados com esta política.
Fonte: Semfaz
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