terça-feira, 29 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO DO CONTRAN PROÍBE TROCAR LÁMPADA DO FAROL DO CARRO. FISCALIZAÇÃO COMEÇARÁ A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2021.


A partir do dia 1º de janeiro de 2021 será proibido alterar as especificações originais de fábrica do farol do carro, inclusive trocar a lâmpada halógena por LED. É o que rege a resolução 667/17, do Contran. De acordo com o texto, fica proibido trocar o tipo de lâmpada do farol do carro e dos demais itens que compõem os sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A consequência do não cumprimento da resolução é uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido para a regularização.

Com informações do site motorshow

Blog Espaço Militar

Um comentário:

  1. Não tem o que inventarem , aí faz isso, a pessoa trabalha tanto para comprar um carro e não pode fazer nada, uma simples lâmpada

    ResponderExcluir