A partir do dia 1º de janeiro de 2021 será proibido alterar as especificações originais de fábrica do farol do carro, inclusive trocar a lâmpada halógena por LED. É o que rege a resolução 667/17, do Contran. De acordo com o texto, fica proibido trocar o tipo de lâmpada do farol do carro e dos demais itens que compõem os sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.
A consequência do não cumprimento da resolução é uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido para a regularização.
Com informações do site motorshow
Blog Espaço Militar
Não tem o que inventarem , aí faz isso, a pessoa trabalha tanto para comprar um carro e não pode fazer nada, uma simples lâmpada
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