Nova diretriz da agência reguladora determina também outros tipos de proteção facial que não podem ser usadas nesses locais
No exterior, máscaras com saída de ar já estavam proibidas no transporte aéreo
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou, nesta quinta-feira (11), as regras em relação às máscaras permitidas em aeroportos e aviões em todo o Brasil.
Ficam proibidas, segundo a resolução, qualquer tipo de máscara que possua válvula de expiração, mesmo se for do tipo N95 ou PFF2.
Também não serão autorizados a circular nos terminas ou embarcar nas aeronaves passageiros utilizando bandanas, lenços, máscaras de acrílico ou plástico transparente ou apenas protetor face shield.
"As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto", diz nota divulgada nesta tarde.
Além disso, a resolução estabelece que a retirada da máscara só será permitida "retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial".
A liberação ao uso das máscaras ocorre apenas para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e para crianças com menos de três anos de idade.
A decisão da Anvisa em relação às máscaras com válvulas está em linha com o que já vem sendo adotado em outros países após estudos comprovarem maior risco de elas permitirem a disseminação do coronavírus.
Fonte: R7
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