Também foi detectado que a condutora da motocicleta estava embriagada e fez um retorno em local proibido. “Os laudos indicam que a condutora da motocicleta estava embriagada, com cerca de 19,2 decigramas de álcool por litro. Essa prova pode indicar a escolha de uma manobra inadequada, a perda dos reflexos e da capacidade de cálculo”, disse a delegada.
De acordo com o inquérito, foram realizados sete laudos periciais, que levaram à conclusão que, além da alta velocidade, o motorista teria ultrapassado o sinal vermelho. Segundo a delegada Daniela Lima, ele será indiciado por homicídio culposo, com pena prevista de dois a quatro anos, e aumento de 1/3 à metade pela omissão de socorro.
Foram realizados exames cadavéricos e toxicológicos nas vítimas, análises de câmeras mostrando as trajetórias dos veículos, verificação de danos dos veículos, entre outros. As duas mulheres morreram no local. Os laudos periciais cadavéricos apontam como causa morte choque.
“A motocicleta executou uma ultrapassagem em local proibido pela legislação. O carro atravessou o cruzamento enquanto o semáforo apresentava indicação de parada. A estimativa da velocidade foi calculada em aproximadamente 108 km/h, com uma margem de erro de quatro km a mais ou a menos”, disse o coordenador geral de perícia, Nestor Barros.
Foto: CPTRAN
Fonte: Faxaju
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