Conforme o documento, está mantido o toque de recolher em todos os dias da semana, no período das 22h até às 5h do dia seguinte. Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades às 21h para garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
O Comitê, também, deliberou sobre o retorno das aulas presenciais, que deverá acontecer a partir do dia 10 de maio, para os 1° e 2° anos do Ensino Fundamental da rede pública estadual. Anteriormente o retorno estava previsto para o dia 03 de maio. A medida também abrange os 1° e 2° anos do Ensino Fundamental da rede privada, devendo ser assegurado o oferecimento, pelos estabelecimentos de ensino, da opção pelo ensino presencial ou remoto.
Já para a rede municipal fica autorizado o retorno das atividades presenciais, também a partir de 10 de maio, devendo ser atendidas as condições locais de retomada, incluindo séries e datas das aulas presenciais, a serem definidas por cada município. A mesma data de retorno se aplica para os últimos períodos letivos de cursos do Ensino Superior. Em todos os casos previstos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve ser gradual, progressivo e híbrido, respeitando-se as normas de distanciamento social e a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala.
O documento frisa que permanecem suspensas as atividades das aulas presenciais dos cursos livres, incluindo cursos preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros afins. Como já vem acontecendo, a proibição de atividades presenciais não se aplica à educação infantil, incluindo creches, berçários e pré-escola; nem às aulas e atividades práticas de cursos do ensino superior e profissionalizante e à manutenção dos serviços administrativos de apoio.
Região Metropolitana – A partir do dia 8 de maio, a restrição de circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos, praças esportivas, bem como a proibição de prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras nos finais de semana (sábado e domingo) passa a valer apenas para a Região Metropolitana de Aracaju (RMA), que compreendendo os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. Os municípios situados fora da RMA, porém, poderão deliberar por manter a vedação em seus territórios, caso assim entendam necessário.
Também a partir do dia 8 de maio, a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos fins de semana (sábado e domingo) se aplicará somente aos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. As medidas também são referentes às academias de ginásticas, de qualquer modalidade. No entanto, os municípios situados fora da Região Metropolitana poderão deliberar por manter a proibição em seus territórios, caso entendam necessário.
Foto: Arthuro Paganini
Fonte: Governo de Sergipe
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