quinta-feira, 29 de abril de 2021

LIMINAR DETERMINA QUE PLANO HAPVIDA INTERNE PACIENTE QUE ESTAVA EM CARÊNCIA.


O plantão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determinou que o plano de saúde Hapvida autorize a internação de um paciente diagnosticado com sintomas da covid-19. O plano de saúde negou a liberação do tratamento, sob a justificativa de que o contrato do cliente estava ainda em período de carência.

A liminar demonstrou a gravidade do caso, comprovando através de exames diagnósticos e de relatório médico que o paciente está com 50% de seu pulmão comprometido. A justiça entendeu que não restavam dúvidas sobre a urgência em realizar o tratamento indicado.

Ao conceder a liminar, o juiz lembrou que, em matéria de saúde, o objetivo é assegurar o direito à vida da parte demandante, sendo que existe risco efetivo ao resultado útil do processo, restando evidente, ainda, o efetivo perigo de agravamento da saúde da parte.

Se descumprir a medida liminar, o plano de saúde pode ser penalizado com pagamento de multa diária de R$ 1 mil. “Cabe ressaltar que não pode ser alegada carência em casos de urgência e emergência”, lembra o advogado Yuri Lobão, representante do paciente.

Hapvida

A Assessoria de Imprensa do Hap Vida informou que plano irá cumprir a determinação judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário