segunda-feira, 3 de maio de 2021

MINISTÉRIOS PÚBLICOS QUEREM QUE ÔNIBUS LIMITEM NÚMERO DE PASSAGEIROS E FORNEÇAM MÁSCARAS PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS.


O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública para que as empresas de ônibus limitem em 50% o número de passageiros transportados simultaneamente, bem como forneçam máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. O objetivo da ação é a proteção dos trabalhadores do transporte público coletivo do Município de Aracaju e da sociedade, em razão do elevado risco de contaminação por conta do avanço da pandemia de coronavírus e do descumprimento das normas básicas de segurança no trabalho por parte das empresas de transporte.

São constantes os flagrantes de descumprimento das regras de distanciamento. Mesmo diante das orientações, as empresas mantêm ônibus lotados, trazendo riscos não só para os trabalhadores envolvidos, mas também para toda a sociedade. De acordo com pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a categoria [dos trabalhadores de empresas de transportes coletivos] tem 71% de chance de ser contaminada pelo vírus. A classe só perde no quesito risco de atuação para os profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros. O levantamento, feito com base em informações do Ministério da Economia, indica que motoristas de ônibus tiveram um salto de 65% na comparação das mortes entre janeiro e fevereiro de 2020, pré-pandemia, e dois dos piores meses da crise sanitária, no início de 2021.

Para elaborar a ação, os procuradores também analisaram os dados dos Boletim Extraordinário emitido pelos pesquisadores do Observatório Covid-19, da Fiocruz, que tratam das taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19. Segundo a pesquisa, os leitos para adultos no SUS mantiveram-se na última semana (de 5 a 12 de abril) predominantemente estáveis e muito elevadas e que dezesseis estados e o Distrito Federal encontram-se com taxas de ocupação superiores a 90%, dentre eles o Estado de Sergipe, com 94%.

Outra situação preocupante foi apontada por um estudo feito por pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe (UFS), acerca do período epidemiológico de 01/10/2020 a 03/04/2021, evidenciam uma escalada de 350% no crescimento do número de mortes por Covid-19 em Aracaju.

De acordo com os MPs, esse é o atual panorama da evolução da pandemia no Estado de Sergipe, os quais apontam para a necessidade de adoção de medidas urgentes de contenção da disseminação do vírus. Essa necessidade se impõe em especial em atividades econômicas como o transporte coletivo urbano que, se por um lado, é imprescindível para o funcionamento da sociedade, por outro, representa – caso não adotadas medidas sanitárias adequadas – um enorme risco para seus trabalhadores e para toda a sociedade.

Outros pedidos

Além da limitação de passageiros e do fornecimento de máscaras, os Ministérios Públicos querem que as empresas capacitem os motoristas, cobradores e fiscais para o uso correto dos respiradores particulados PFF2 ou equivalentes; instalem barreiras físicas de proteção: divisórias impermeáveis (proteções acrílicas transparentes) e forneçam proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) para os empregados que mantenham contato com o usuário, especialmente os motoristas e cobradores de ônibus.

Recomendação

Diante da gravidade da situação, os Ministérios Públicos buscam mais uma vez solução para evitar o risco elevado de disseminação do vírus aos trabalhadores e à sociedade que utiliza o transporte público, pois representa uma ameaça à vida e saúde destes. Em março deste ano, os Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e de Sergipe encaminharam a Recomendação nº 6/2021 às empresas de transportes coletivo urbano de Aracaju, recomendando diversas medidas, dentre as quais, a de exigir o uso obrigatório de máscaras e de “limitar o número de passageiros transportados simultaneamente, com vistas manter o distanciamento e reduzir os riscos de contaminação, inclusive dos trabalhadores da empresa, de modo que o número de passageiros seja correspondente ao número de assentos existentes”. Mesmo com a recomendação, a imprensa noticia constantemente o não cumprimento das medidas.

Acesse aqui a Ação Civil Pública

* Com informações do Ministério Público do Trabalho em Sergipe

Assessoria de Comunicação

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