Nos dias em que os setores ou unidades jurisdicionais não tiverem nenhum dos atos e atividades presenciais indicados na portaria, poderão adotar o regime de trabalho 100% remoto.
Confira como ficará o quantitativo de servidores e magistrados e os serviços disponíveis no período:
– O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).
O agendamento deverá ser feito via e-mail, pelos telefones – Palácio da Justiça – (79) 3226-3100; Fóruns Integrados III – (79) 3234-5500; Fórum Gumersindo Bessa – (79) 3226-3500; Central de Plantão – (79) 98847-5953; e Atendente Virtual – (79) 3226-3880, ou telefone direto do setor a ser contactado.
– Retornam até 40%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.
– Retornam até 20%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos um servidor por unidade jurisdicional ou por setor.
– O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.
– Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:
I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo.
III – cumprimento de mandados para atender aos atos processuais referentes a esta fase.
IV – entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico;
V – audiências de custódia decorrente de prisão em flagrante delito.
– Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.
Acompanhamento da Vacinação
Os servidores e magistrados deverão informar ao Centro Médico, por meio do Formulário de Acompanhamento de Vacinação contra a Covid-19, as datas de aplicação das doses da vacina imunizante, sendo da sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
Fonte: TJSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário