sábado, 3 de julho de 2021

DECISÃO JUDICIAL PROÍBE O TRÁFECO DE VEÍCULOS NAS PRAIAS DE ARACAJU, INDEPENDENTE DO HORÁRIO.


O tráfego de veículos automotores nas praias de Aracaju, que não é permitido das 9h às 17h, passa a ser proibido em tempo integral em toda a faixa litorânea da capital, incluindo a estuarina do Rio Vaza Barris, também conhecida como Viral. A extensão do horário de proibição atende a uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal.

O trabalho de fiscalização na faixa de areia da praia, que já é feito constantemente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), será intensificado, assim como a área que dá acesso ao Viral.

O cidadão que desrespeitar a norma e for flagrado na condução de um veículo automotor na faixa de areia estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção vale para profissionais de salvamento e limpeza das praias durante a execução de suas funções e também para veículos oficiais que estão em operação.

Processo judicial

A Lei 2.024/93, que proíbe o trânsito de veículos automotores e de tração animal na faixa de areia das praias de Aracaju entre 9h e 17h, está sub judice após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende ser pertinente a proibição em período integral na faixa litorânea até o Viral.

Fonte e foto: SMTT Aracaju

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