O trabalho de fiscalização na faixa de areia da praia, que já é feito constantemente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), será intensificado, assim como a área que dá acesso ao Viral.
O cidadão que desrespeitar a norma e for flagrado na condução de um veículo automotor na faixa de areia estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção vale para profissionais de salvamento e limpeza das praias durante a execução de suas funções e também para veículos oficiais que estão em operação.
Processo judicial
A Lei 2.024/93, que proíbe o trânsito de veículos automotores e de tração animal na faixa de areia das praias de Aracaju entre 9h e 17h, está sub judice após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende ser pertinente a proibição em período integral na faixa litorânea até o Viral.
Fonte e foto: SMTT Aracaju
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