quarta-feira, 21 de julho de 2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE AMPLIA RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS A PARTIR DE 01/08.


Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, 19/07, o Gabinete de Crise do TJSE ampliou a Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano a partir de 01/08 e até 31/08, atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento. A Portaria Conjunta 57/2021 - GP1 Normativa - disciplina a ampliação do retorno gradual.

Nesse período, retornam ao trabalho até 75% dos servidores e magistrados, exceto os integrantes do grupo de risco que ainda não foram imunizados com as duas doses da vacina. O retorno ao trabalho deverá observar obrigatoriamente a adoção do regime de rodízio com escalas semanais e por grupos de, no máximo, 50% dos servidores, de modo que todos os servidores participem do rodízio, respeitando-se o distanciamento dentro do espaço físico.

Os Atendimentos Gerais, Distribuição de 1º e 2º Graus, Protocolos Integrados e setores correlatos passam a atender ao público presencial independente de agendamento prévio.                               

Retornam também as sessões e as audiências presenciais, sendo prioritária a realização dos atos e das sessões virtuais ou presenciais por videoconferência, bem como das audiências presenciais por videoconferência, cabendo ao magistrado, mediante decisão fundamentada, modificar o meio de realização do ato, notadamente nas situações em que partes ou testemunhas não possuírem condições técnicas para participação por videoconferência.

O atendimento junto às Secretarias das Unidades Jurisdicionais será realizado prioritariamente pelo Balcão Virtual, sendo excepcional o atendimento presencial por agendamento com a Direção da Secretaria ou com o Magistrado, notadamente nos casos urgentes; e sem agendamento nos casos de processos físicos e para atendimento aos excluídos digitais, nos termos da Recomendação 101/CNJ.

O acesso às dependências dos fóruns pelas partes, advogados e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo obrigatória ao público interno e externo a medição de temperatura, a utilização de máscaras de proteção facial para o ingresso e permanência, descontaminação das mãos com uso de substância apropriada e demais medidas preventivas já disciplinadas na Portaria Conjunta 62/2020-GP1.

Fonte:  TJSE

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