Segundo informações fornecidas pela equipe de policiais da DAGV, o réu abusou sexualmente da vítima identificada como sua parente que, à época dos fatos, tinha 10 anos. Foram mencionados, pela vítima, atos libidinosos de conjunção carnal.
Em depoimento, a vítima conta que costumava frequentar a casa do homem e que, em uma destas ocasiões, o acusado fechou as portas e a forçou a assistir um vídeo de conteúdo pornográfico, levando-a para a cama em seguida, sob ameaça de morte, caso contasse a alguém. Ela relatou ainda ter sido abusada sexualmente 10 vezes.
Neste caso, o crime cometido é tipificado como estupro de vulnerável, segundo o artigo 217-A, e tem a pena aumentada pelo grau de parentesco com a vítima. O réu, preso em Estância, encontra-se agora à disposição da Justiça. A Polícia Civil incentiva que denúncias sejam efetuadas através do Disque-Denúncia 181, e garante que a sua identidade será resguardada.
Fonte: Faxaju
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