Você sabia que quem vende o voto pode ser condenado a quatro anos de prisão? O artigo 299 do Código Eleitoral prevê punição idêntica para o político safado, comprador de consciências. A venda do voto se caracteriza pelo recebimento de dinheiro, cestas básicas, material de construção, dentadura, emprego ou qualquer outro benefício. Não entre nessa!
Fonte: blog do jornalista Adiberto de Souza
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