De autoria do deputado Ivan Valente (PSol-SP), a proposta teve como o líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), como relator no Senado. O parlamentar amapaense apresentou parecer favorável à proposição, com rejeição às emendas apresentadas.
Randolfe rejeitou as emendas alegando que a alteração na redação implicaria em retardar a aprovação da matéria no Congresso Nacional, uma vez que implicaria o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.
Seguro e indenização
Segundo a proposta, as empresas de aplicativo de entrega estarão obrigadas a contratarem seguros contra acidente sem franquia que cubra obrigatoriamente acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Os mesmos direitos estão previstos ao entregador que atuar por mais de uma empresa.
O texto legislativo prevê que indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele trabalhava no momento do acidente, além de determinar que a contratante assegure ao entregador afastado por infecção por Covid-19 a devida assistência financeira pelo período de 15 dias, prorrogáveis por até 30 dias.
Fonte: Metrópoles (Victor Fuzeira)
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