A lei estadual é uma adequação à lei federal n°13.954, de 16 de dezembro de 2019, que atribuiu aos Estados a competência para regular o sistema de proteção social dos militares, permitindo que sejam estabelecidos o modelo de gestão, forma de custeio e outros direitos, como saúde e assistência.
Segundo o subcomandante, a lei foi uma construção coletiva. “Foi feita uma comissão, com representantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que trabalhou em cima do texto, procurando o máximo possível inserir aquilo que já era direito dos militares e avançar no sentido de formalizar aqueles que ainda geravam dúvidas se eram pertinentes aos servidores militares do Estado. É um grande passo que foi dado pelo Governo Federal e corroborado pelo governador do Estado, Belivaldo Chagas”, concluiu.
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Fonte: CBMSE
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