Apesar do texto citar somente os Oficiais, o que já abriria um precedente perigoso, existe um entendimento que pelo princípio constitucional da isonomia ou é crime para todo mundo ou não é para ninguém, a lei não pode ser feita somente para um cargo.
Os policiais militares, estão com os salários baixos e utilizam o bico na hora de folga para, honestamente e com o sacrifício da sua hora de folga, do lazer e da convivência familiar, ter uma condição digna de sobrevivência, e não é justo que uma atividade legal seja criminalizada.
Nesse sentido foi o Julgamento do Tribunal superior do Trabalho que reconheceu os direitos trabalhista de um PM que trabalhava como segurança no Grupo Pão de Açúcar.
A ministra esclareceu também que, a restrição ao vínculo de emprego de policial militar com empresa privada não era válida devido à Súmula 386.
Hoje teremos uma reunião com o relator para retirar por completo o artigo que trata desse assunto.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022.
Dep Fed Capitão Augusto
Presidência Nacional do Partido Liberal
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