Historicamente a PMSE desvaloriza sua mão de obra. Até pouco tempo policiais eram presos simplesmente porque seu superior não gosta deles, os colocando em locais insalubres e sem condições de trabalho, inclusive em prédios condenados pela defesa civil, e ponto de desabar. Diversas cidades há somente dois policiais e uma viatura, o que deixa os policiais vulneráveis.
Os integrantes da PMSE não têm direito a adicional noturno, mesmo trabalhando a noite, inclusive finais de semana. Não têm hora extra, embora tenha sido aprovada uma lei nesse sentido. Não tem direito a advogado quando vai pra audiência por conta de prisões realizadas e processo decorrentes do serviço, mesmo havendo assessoria jurídica na PMSE, que serve tão somente para analisar se o policial tem direito de requerer licença especial, férias, reforma ou qualquer pleito de seu interesse. Se for processado por algo decorrente do trabalho terá que contratar advogado particular ou das associações. Nos diversos setores da PMSE, a exemplo da PM1, setor que trata do pessoal da instituição, tem profissionais em RH, em administração, em segurança do trabalho, ou qualquer ramo voltado a gestão da mão de obra? E os outros setores também têm profissionais qualificados? Sabemos que há diversos policiais formados em diversas áreas do conhecimento, mas não são aproveitados pela instituição, com raríssimas exceções, para não ser injusto, mas que também não tem recursos ou estrutura para desempenhar suas habilidades.
Todas essas situações são provocadas pela gestão da instituição, ou seja, falta de gestão. Ouvi de um colega que éramos para ser a melhor polícia do país, por ser pequena e teoricamente mais fácil de gerenciar, mas vemos o caos tomar conta da PMSE. Basta ver o prédio principal da instituição, caindo aos pedaços há anos. E o que foi feito? Tapumes?! Como ouvi no CFAP a tropa é espelho de seu comandante! Lembrando também, que o governador é o comandante maior de toda tropa.
Artigo de um policial militar sergipano encaminhado para o blog Espaço Militar, que vai preservar o sigilo da fonte, conforme preceitua a nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV, para que o mesmo não sofra retaliações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário