O projeto de lei 317/22, de autoria do deputado Junio Amaral (PSL-MG), determina ainda que, além dos 20 anos em exercício de atividade militar, deve contar 4 meses para cada ano que falta para atingir o tempo mínimo para a aposentadoria na unidade federativa. O tempo adicional, no entanto, não pode exceder os 5 anos.
O deputado argumenta que, na lei aprovada em 2019 que regulamenta o novo sistema de proteção social dos militares, mas apenas tangencia as demandas dos policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Fonte: IG (por agência O Globo)
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