Também foi recomendada a exoneração dos demais secretários e servidores municipais que estão em situação de nepotismo, no mesmo prazo de 15 dias úteis, seja em nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal – quando há parentes de até terceiro grau se beneficiando de cargos públicos.
A Recomendação reforça que o nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37), assim como se constitui ato de improbidade a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral ou por afinidade de aliados políticos ou de agentes integrantes de outro poder, detentores de cargos eletivos ou em comissão, em decorrência ou não de designações recíprocas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal.
A 2ª Promotoria de Justiça também alerta para o impedimento da realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados nas hipóteses já mencionadas, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos existentes com esse vício, dentro do prazo acima assinalado.
O Município de Japoatã deverá, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresentar relatório com informações sobre as providências adotadas diante da Recomendação do MPSE, disponibilizando cópia com todos os atos de exoneração, rescisão contratual e descredenciamento dos servidores enquadrados em situação de nepotismo.
Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra
Recomendação nº 001-2022 – Nepotismo – Secretaria de Assistência Social final assinada
Fonte: MPSE
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