A manutenção do uso de máscara no TJSE baseia-se também na resolução do Comitê-Técnico-Científico do Executivo, que recomenda o uso do equipamento de proteção em ambientes fechados
A Presidência do Poder Judiciário de Sergipe, mesmo após a revogação da lei e da manifestação do Comitê-Técnico Científico do Executivo, que desobrigou o uso de máscara, informa que a exigência do equipamento de proteção continua obrigatório para acesso e permanência nas dependências do TJSE, bem como a apresentação do comprovante de vacinação, conforme as portarias conjuntas 62/2020, 78/2021 e 73/2022.
A manutenção do uso de máscara no TJSE baseia-se também na resolução do Comitê-Técnico-Científico do Executivo, que recomenda o uso do equipamento de proteção em ambientes fechados. As medidas sobre o uso de máscara e as ações preventivas de combate à propagação da Covid-19 no Judiciário sergipano continuarão a ser exigidas até novas deliberações do Gabinete de Crise.
Fonte: Jornal da Cidade
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