Assim, fica reconhecido, no estado de Sergipe, o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6°, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Segundo o Capitão Samuel esta é uma grande vitória. “Agradeço aos 23 deputados estaduais pela aprovação do projeto, por unanimidade, depois de, insistentemente, explicarmos os motivos que nos fizeram propor esta lei. Até os deputados que são a favor do desarmamento compreenderam a importância do porte de arma para os atiradores desportivos, pois corriam risco de vida por portarem as suas armas sem munição”, ressalta.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, dia 19 de abril de 2022.
Fonte: capitaosamuel.com
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