Essa complexidade de datas reacende dúvidas sobre quais processos serão utilizados e quais graduações serão contempladas.
Tentaremos explicar...
PTS
A PTS contempla todas as graduações. No entanto, deve-se observar o tempo de serviço na graduação e o limitador de 25%.
Com relação ao limitador, há uma publicação mais antiga que explica esse “famigerado” travamento.
Sugestão: Volta lá do post e faz uma releitura.
Quanto aos interstícios, segue abaixo o tempo mínimo exigido para promoção, por graduação:
- Cabo – 10 anos de serviço;
- 3º Sgt – 06 anos de Cb;
- 2º Sgt – 06 anos de 3º Sgt;
- 1º Sgt – 03 anos de 2º Sgt;
- ST – 03 anos de 1º Sgt.
Assim, poderão ser promovidos pela PTS somente aqueles que cumprirem o interstício e se encaixarem no quantitativo estabelecido pelo limitador.
PROMOÇÃO POR VAGA
A única graduação com promoção por vaga neste mês de abril é 2º Sgt, com data prevista para o dia 30.
Desta forma, não há promoção por vaga para nenhuma outra graduação.
“Ah, mas sou Cabo, tenho mais de 05 anos na graduação e ouvi dizer que tem vaga...”
Infelizmente, continuará Cabo, pelo menos até agosto. Por dois motivos:
Primeiro. A promoção para 3º Sgt em abril só ocorre por PTS e para tanto deve possuir, no mínimo, 06 anos na graduação.
Segundo. Não importa quantas vagas existam, porque promoção por vaga para 3º Sgt (também para Cb) só ocorre em 25 de agosto.
ATENÇÃO - A promoção para 2º Sgt não resultará em abertura de claros para as graduações inferiores (3º Sgt e Cb).
“Mas os 3º Sgt promovidos não deixarão vagas para serem preenchidas por Cabo?!”
NÃO!
Isto por causa de outro travamento da PTS, que deixa o excedente ocupando vaga na graduação anterior.
Neste caso, os 3º Sgt excedentes que ocupam vaga na graduação de Cabo são em quantidade muito superior àqueles que serão promovidos a 2º Sgt.
Quanto à graduação de Cb, até que poderia abrir vagas para Soldados, mas estas serão absorvidas pelos claros resultantes de desligamentos do serviço ativo, que tem uma quantidade maior.
Fonte: Instagram Rádio Praça SE
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