Na ação, ao ser submetida à inspeção por scanner corporal, os policiais penais perceberam, através das imagens, a presença de um corpo estranho na região pélvica da visitante. Imediatamente, os policiais encaminharam para um local apropriado e a suspeita admitiu a prática ilícita, retirando de maneira voluntária a droga da região pélvica.
Foi assegurado pela Polícia Penal o direito dela ficar em silêncio, mas a visitante admitiu que portava 30 gramas de maconha e disse que desconhecia a pessoa com quem pegou a suposta droga.
Ela relatou, ainda, que levaria o ilícito para seu filho, como pagamento de dívida dele e que foi o próprio filho que pediu que ela levasse a droga. A direção da unidade iniciou um processo administrativo disciplinar para averiguar a ligação do filho da visitante com o ocorrido.
Após todas as diligências internas necessárias, ela foi encaminhada para a delegacia competente e ficou à disposição do Poder Judiciário.
Fonte e foto: SEJUC/SE
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