Na ação, ao ser submetida à inspeção por bodyscan, foi solicitado que ela passasse novamente pelo aparelho, pois havia sido identificado um objeto suspeito. Nesse momento, de maneira desrespeitosa a visitante tratou a situação como desnecessária, com afirmações verbais de afronta, além de afirmar que os policiais “iriam ver”, em tom de ameaça, caso ela passasse pelo aparelho e não houvesse irregularidade.
Após buscarem controlar a situação, ela foi encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para realização de um exame raio-x, que traz um diagnóstico mais detalhado no objeto suspeito. O exame deu como resultado que não havia objetos estranhos no corpo da visitante, momento em que ela questionou o que era a mancha suspeita apresentada no bodyscan.
Já na Central, a visitante pediu para fazer uso do banheiro, foi acompanhada por uma policial civil e deixou cair no vaso sanitário uma pequena embalagem contendo substância semelhante à maconha, comprovando o diagnóstico inicial da Polícia Penal, de que havia um objeto estranho no corpo dela.
Nesse sentido, foram tomadas as medidas cabíveis e a suspeita está à disposição do Poder Judiciário.
Fonte e foto: SEJUC/SE
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