Na ação, a direção do Premabas foi procurada pela assistente social da unidade prisional, que informou que uma visitante estava tentando fazer carteira de visitação íntima e que a profissional suspeitava que o documento de identificação era falso. Ela informou, ainda que, ao ser questionada sobre os nomes dos genitores, a adolescente entrou em diversas contradições, dando a entender que o documento de fato era falso.
Após a constatação, a Polícia Penal conversou com a menina, que relatou seu verdadeiro nome, afirmou ter apenas 15 anos de idade e que sua própria mãe a levou até a unidade prisional. A menina afirmou, ainda, que visitaria um interno e que conseguiu o documento falso com um motoboy, a pedido do próprio interno.
Em conversa com a direção, a menor revelou que tinha recebido 3 mil reais e um iPhone 7 e que continuaria recebendo “agrados” para se relacionar intimamente com o interno.
Em seguida, a direção chamou a mãe da menina até a sala para prestar esclarecimentos. A mulher respondeu que sabia que a filha ia visitar o interno e que inicialmente aconselhou a filha a não ir, porém, diante da insistência dela, resolveu acompanhar, para que ela confeccionasse a carteira de visita íntima. Quando questionada se sabia a respeito do documento falso, a mulher afirmou que sim.
A direção da unidade constatou, ainda, que a mulher já foi flagrada, em outro momento, tentando entrar no presídio com celular para entregar, justamente, ao interno. Em relação ao interno, ao ser ouvido ele relatou que mandou confeccionar a carteira de visita de fato, mas se negou a informar quem confeccionou, afirmando, ainda, que se comunicava com a adolescente através de cartas.
Após todas as diligências necessárias, a mulher foi encaminhada para a Delegacia Regional de Tobias Barreto, onde foi decretada sua prisão preventiva por corrupção de menores e uso de documento falso, cujas penas totalizam mais de 8 anos. O interno também responderá pelos mesmos crimes.
Fonte: SEJUC/SE
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