Entre as alterações da nova CNH estão a unificação de modelos, sendo o mesmo da Permissão Para Dirigir (PpD), a inserção de tabela com descrição dos veículos que o motorista pode conduzir e informação se o documento é utilizado para atividade remunerada. Com essas alterações, busca-se adequar a nossa CNH aos padrões internacionais.
Entretanto, o condutor não precisa se preocupar em trocar a habilitação para o novo modelo. A migração se dará mediante renovação, segunda via ou outro serviço que precise de nova emissão do documento. A nova CNH poderá ser utilizada na forma impressa ou digital.
A inclusão do nome social na habilitação no Brasil é uma importante alteração, uma vez que a CNH era o único documento de identidade que ainda não possibilitava o exercício desse direito para as pessoas Trans e Travestis.
“A partir de 1º de junho, a pessoa que desejar incluir o nome social poderá fazê-lo em todos os serviços que importam em emissão da CNH ou agendar o serviço criado para este fim. As CNHs das pessoas que incluírem o nome social conterá apenas este nome impresso e a consulta ao nome civil será possível com a leitura do QRCode”, explica o gerente do Renach em Sergipe, Ricardo Ribeiro.
Também será possível a inclusão da filiação socioafetiva em todos os serviços com emissão de CNH ou agendando o serviço criado no Portal de atendimento do órgão. Para a inclusão de nome social e filiação socioafetiva será necessária a apresentação de um documento de identificação civil que já contemple estas informações.
Fonte: DETRAN/SE
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