A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio entendeu ter havido omissão do Estado, por permitir a "ocorrência reiterada de eventos danosos" aos agentes público
A família de um policial militar morto em serviço conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito a uma indenização do governo estadual do Rio no valor de R$ 240 mil, por danos morais. A decisão foi da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que entendeu ter havido omissão do Estado, por permitir a "ocorrência reiterada de eventos danosos" aos agentes públicos. A família — mulher e filhos — pedia uma indenização de R$ 300 mil, numa ação de responsabilidade civil.
O policial foi morto com tiros na cabeça enquanto fazia um patrulhamento noturno. Ele estava dentro do carro, com dois colegas de farda, quando foi atacado por marginais. Em sua defesa, o governo alegou que o PM estava devidamente equipado, não havendo responsabilidade do Estado pelo trágico evento, uma vez que a morte foi provocada exclusivamente por terceiro. O crime ocorreu em 30 de março de 2018.
Em sua sentença, a magistrada declarou que "houve atuação/inação administrativa relevante para o evento danoso. Não se está, com isso, transformando o Estado em segurador universal, mas responsabilizando-o pelo fato de sua omissão estar permitindo a ocorrência reiterada de eventos danosos, sendo imperioso que o ente público crie condições que impeçam uma generalização de ocorrências desfavoráveis aos policiais, uma banalização da insegurança/inadequação de equipamentos inerentes ao exercício do trabalho policial, restringindo tais ocorrências a padrões suportáveis, eventuais".
Ainda de acordo com ela, alegar que a morte ocorreu por conta do próprio risco da atividade "equivaleria, na hipótese, a banalizar a morte do policial militar em serviço, institucionalizando integralmente o risco de morte como consequência lógica inerente de forma absoluta, da mera atividade policial".
A juíza também acatou o pedido de indenização feita pelo irmão na vítima. Ele pleiteava o valor de R$ 62.700, mas o montante foi fixado pela juíza em R$ 30 mil.
Ainda cabe recurso. Procurada, a Secretaria estadual de Polícia Militar informou que ainda não foi intimada da decisão.
Fonte: Portal IG (Lorena Amaro)