A decisão também estabelece que a operação da mesma linha seja reforçada com mais um ônibus, com o propósito de garantir melhor assistência aos moradores da região.
O procedimento teve início na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após usuários do transporte público relatarem, através da Ouvidoria do MPSE, os problemas enfrentados pela comunidade na prestação de serviço do transporte público.
Conforme narrado pelos denunciantes, a linha 406 – Aloque/DIA possui ônibus que apresenta problemas mecânicos com frequência; atrasa constantemente os horários em itinerários definidos; fornece ônibus sem condições de segurança; e superlota os espaços internos, não atendendo a demanda de forma satisfatória e com o mínimo de qualidade necessária.
Na decisão liminar, o Judiciário determina que a SMTT e a Auto Viação Paraíso promovam a imediata fiscalização da linha em questão, não permitindo que veículos estejam em circulação sem a correta manutenção preventiva e corretiva adequada, coibindo atrasos no itinerário ou mesmo paralisação do serviço. As partes também devem garantir a substituição imediata de ônibus que, por ocasião, apresentem defeitos e precisem ser retirados da linha. A SMTT também terá que disponibilizar, em até 10 dias após sua notificação, mais um veículo para atender a linha 406.
Fonte: MP/SE
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