Segundo a CPTran, zona norte concentra o maior número de blitz
Para quem mora na região da Orla da Atalaia, em Aracaju, já deve ter notado que, depois da pandemia da Covid-19, a frequência de blitz realizadas na região apresentou uma queda. Não foi à toa. Segundo o comando da Companhia de Polícia de Trânsito da Capital (CPTran), houve uma redistribuição estratégica e a orla deixou de ser o principal foco, passando a zona norte a ser mais visada pela polícia. O capitão Oliveira, um dos comandantes da CPTran, conversou com o JORNAL DA CIDADE e explica o que está acontecendo, ao ser questionado pela equipe de reportagem, sobre a redução na realização de blitz na região. “Aconteceu uma redistribuição das coordenadas estratégicas da blitz Lei Seca. Porque elas acontecem de acordo com a quantidade de acidentes. E nós observamos uma redução na quantidade de acidentes na região da orla. Esse é um motivo para que houvesse essa redistribuição”, explica o capitão. Outro motivo também levou a polícia a fazer mudanças na realização de blitz, conforme aponta o capitão. “Há muitas situações de denúncias em grupos de WhatsApp, que informam sempre os pontos da CPTran”, acrescenta.
Além disso, outro fator importante, segundo o capitão, foi a necessidade de uma concentração maior de operações na zona norte da capital. “Esse ano, mais de 600 pessoas foram autuadas, não só pela Lei Seca, mas com autuações diversas. Nós continuamos com operações na orla, mas houve uma redistribuição no nosso comando, para que fizéssemos operações em outras áreas de grande necessidade, e a zona Norte foi a principal”, disse o capitão. Apesar de o policial apontar que houve redução no número de acidentes na região da orla, chama atenção os registros na localidade. Somente no último final de semana, cerca de quatro acidentes ocorreram na avenida principal da orla de Atalaia.
Lei Seca
Ainda de acordo com o capitão Oliveira, mais de 470 autuações relacionadas à embriaguez ao volante foram aplicadas esse ano. “O número inclui as autuações por recusas simples, quando o condutor é convidado ao teste eletrônico e ele se recusa a fazer o teste, então ele é enquadrado no artigo 165 da lei, e tem a sua carteira de habilitação recolhida e é aplicada a multa; e também inclui as autuações por flagrantes de embriaguez, quando o condutor está em visível estado de embriaguez, e é conduzido para a delegacia, além dos flagrantes administrativos, quando é constatado o teor alcoólico do motorista acima do limite permitido”, explica o capitão.
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