As demais secretarias, empresas, autarquias e fundações recebem logo em seguida, no dia 29 de julho. Junto à folha, o Estado paga, também, a primeira metade do 13º salário para os aniversariantes do mês de julho.
Vale lembrar que, a partir deste mês, não haverá mais o desconto da contribuição previdenciária extraordinária de 14% para aposentados e pensionistas. A medida beneficia cerca de 30 mil pessoas.
Educação – Também, neste mês, será paga a primeira parcela do abono para os servidores lotados nas unidades de ensino ou administrativas da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc). O abono, em caráter excepcional, no valor de R$ 6.250,00 foi dividido em duas parcelas fixas, no valor de R$ 3.125,00 cada uma. A segunda parcela deverá ser paga junto à folha de setembro.
A Seduc calcula que 16.006 integrantes da carreira do Magistério e servidores lotados na Seduc serão contemplados. Com isso, será injetado na economia um valor total aproximado de R$ 100.037.500,00 ao todo, sendo R$ 50.018.750,00 apenas neste mês de julho.
O abono beneficia os servidores em efetivo exercício no mês de junho de 2022, são eles: integrantes do Quadro do Magistério da Rede Pública Estadual; servidores efetivos e servidores ocupantes de cargo em comissão; contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cedidos de outros órgãos ou entidades para a Seduc.
Ainda no pagamento de julho, os servidores do Magistério estadual já contarão com mais um benefício: o reajuste da gratificação de professores que atuam no interior do estado que teve um aumento superior a 204,5%. O reajuste da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente alcança todas as faixas de pagamento no que diz respeito às distâncias entre os locais de residência e de lotação.
Assim, o professor que precisa percorrer uma distância de até 30 Km e recebia como gratificação R$ 95,64, passará a receber R$ 291,26. O servidor que trabalha a uma distância entre 31 km a 50 km do seu domicílio e recebia R$ 189,38, passará a ter uma gratificação de R$ 576,70. Para quem recebia R$ 284,06, por se deslocar a um percurso de 51 km a 70 km, passará a R$ 865,01.
Para o docente cujo deslocamento é de 71 Km a 90 Km, o valor passa de R$ 378,75 para R$ 1.153,36. Já para trajetos acima de 90 Km, a gratificação passará de R$ 473,44 para R$ 1.441,61.
Fonte: Governo de Sergipe
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