sexta-feira, 1 de julho de 2022

PARA EVITAR FRAUDES, JUSTIÇA MANTÉM OBRIGAÇÃO DO USO DO CPF PARA DOAÇÕES ELEITORAIS POR PIX.


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as doações de campanha via Pix devem ocorrer por meio de chave cadastrada com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). A medida tem como objetivo evitar fraudes por meio de chaves aleatórias, e-mails ou números de telefone.

A corte analisou um pedido de reconsideração do PSD. O partido alegou que o uso de outras chaves poderia ser rastreado para coibir ilegalidades e avaliar a origem dos recursos usados pelos candidatos.

O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, afirmou que apenas 24% das chaves de transferência via Pix estão cadastradas com o número de CPF. Ele, a princípio, acolheu o pedido do PSD e entendeu que qualquer chave poderia ser usada. No entanto, após receber informações da área técnica, mudou de opinião e passou a votar contra a possibilidade.

O ministro Alexandre de Moraes disse que, apesar de o rastreamento ser possível, ele não é automático, e a liberação de outras chaves poderia dificultar o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral.

O Pix é um sistema de transferência bancária instantânea, gratuita, em que o depósito cai na conta de destino em poucos segundos. Nele, ao contrário do que ocorre em outros tipos de transferência, não é necessário informar número de conta, banco e agência de origem ou destino, apenas a chave cadastrada.

Fonte:  Portal R7 (Renato Souza)

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