O militar havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar nas iras do artigo 195 do Código Penal Militar, por supostamente abandonar o posto e serviço, cujo processo tramitou perante a Justiça Militar (6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju).
Em sessão de julgamento citato policial foi condenado, tendo a defesa, irresignada com a sentença, apresentou o devido recurso perante a Câmara Criminal do TJSE, obtendo vitória favorável ao Subtenente Simões, cuja decisão foi publicada no diário da justiça no dia 27 deste mês e ano.
Matéria do blog Espaço Militar
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