Em seu recurso, a coligação afirmou que que a pesquisa eleitoral em “comento tem como responsável técnico o Sr. Oscar Felipe Falcão Raposo, que não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região/CONRE-5, sediado em Salvador/BA. Também alegou que houve ausência de ponderação dos municípios selecionados para amostra, mesmo considerando o disposto no art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz auxiliar eleitoral Gilson Batista Brito realizou uma junto ao CONRE-5, que informou que o estatístico encontra-se registrado ao Conselho. “Quanto à alegada irregularidade na ausência da ponderação dos municípios, ressalto que o art. 2º, §7º, da Resolução TSE 23.600/2019 permite a complementação de dados relativos aos municípios e bairros abrangidos após a divulgação da pesquisa e a representada informa que assim o fará. Por tais razões, em linha com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a representação”, decidiu Gilson Batista.
Fonte: NE Notícias
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