Segundo o juiz, o candidato ao governo de Sergipe Fábio Mitidieri não pode fazer uso da imagem do candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva por não ser da mesma coligação.
Fábio Mitidieri faz parte da coligação “Novo Tempo Para Sergipe” (PDT, PSD, PP, Republicanos, PSC, União Brasil e Avante). Em Sergipe, a coligação que representa Lula é liderada por Rogério Carvalho. “Sergipe da Esperança” (Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil (PT, PC do B e PV), e MDB, PSB e Solidariedade)
“Candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a Presidente da República ou de militante do mesmo partido quando seu partido estiver coligado em âmbito regional com outro que também tenha lançado candidato a Presidente da República", decidiu o juiz.
Segundo advogados consultados, a decisão serve de base para outras propagandas de Fábio que venham a associar sua imagem à de Lula.
“Proibição de meios publicitários tendentes a incutir artificialmente na opinião pública a ilusão de alianças formais inexistentes", diz claramente o documento.
O descumprimento da decisão incide numa multa diária de 30 mil reais.
Fonte: Fan F1 (Narcizo Machado)
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