sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TRE/SE AUTORIZA VALMIR A FAZER PROPAGANDA NO RÁDIO E TV E A UTILIZAR O FUNDO ELEITORAL, ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO PELO TSE.


O Relator do processo contra a candidatura de Valmir de Francisquinho, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, negou a solicitação do Ministério Público que visava proibir o ex-prefeito de utilizar o fundo eleitoral, bem como fazer propaganda no rádio e na TV.

Segundo o juiz, “a legislação eleitoral determina que o candidato com o registro sub-judice poderá realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica”, explica o Relator.

A mesma votação no TRE que autorizou Francisquinho a utilizar o fundo eleitoral e a prosseguir com a propaganda no rádio e TV, aprovou a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de George Martins Moraes da Silva que indeferiu candidatura de Valmir em 2022.

Segundo a defesa do candidato, a decisão que decretou a inelegibilidade não poderia ser aplicada por haver recurso com efeito suspensivo pendente de julgamento no TSE. Enquanto os recursos transitam na justiça, Francisquinho segue com campanha eleitoral por todo o estado.

Fonte: Imprensa Sergipe

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