Segundo o juiz, “a legislação eleitoral determina que o candidato com o registro sub-judice poderá realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica”, explica o Relator.
A mesma votação no TRE que autorizou Francisquinho a utilizar o fundo eleitoral e a prosseguir com a propaganda no rádio e TV, aprovou a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de George Martins Moraes da Silva que indeferiu candidatura de Valmir em 2022.
Segundo a defesa do candidato, a decisão que decretou a inelegibilidade não poderia ser aplicada por haver recurso com efeito suspensivo pendente de julgamento no TSE. Enquanto os recursos transitam na justiça, Francisquinho segue com campanha eleitoral por todo o estado.
Fonte: Imprensa Sergipe
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