Afirma o ministro que “o art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 garante aos candidatos que estejam com o pedido de registro na condição de sub judice o direito de concorrer ao pleito em igualdade de chances com os demais. Isso significa não somente garantir a inserção do nome do candidato na urna mas também a prática de todos os atos de campanha, inclusive a utilização do horário eleitoral gratuito”.
A defesa de Valmir comemorou a decisão denegatória do pedido liminar ao tempo em que aguarda o julgamento do mérito do recurso, confiante na reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, sendo deferido o registro de candidatura.
“Valmir praticará normalmente todos os atos de campanha até sábado e na eleição do próximo domingo seu nome e sua foto constarão na urna eletrônica, sendo os votos totalizados e divulgados após a decisão final da Justiça Eleitoral”, explicou o advogado Evânio Moura.
Por Ascom/PL
Fonte: Xodó News
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