Na recomendação, o MPF quer que os órgãos monitorem situações de bloqueio nas rodovias federais e informem de imediato casos de indícios da prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito (359-L, art. 359-M e 286 do Código Penal), e ainda, dos crimes previstos na Lei 10.826/2003. Em caso de manifestações, as forças policiais receberam orientações para tomar as providências cabíveis a fim de identificar os manifestantes e promover o desbloqueio das rodovias.
Acompanhamento - Desde segunda-feira (31), o MPF, em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado de Sergipe, está em contato com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal para acompanhar a fiscalização das rodovias no estado. Até o momento, ocorreu apenas um caso de manifestação com bloqueio na BR-101, no município de Pedra Branca. Na ocasião, a PRF atuou para que ocorrese o desbloqueio da rodovia.
Fonte: MPF/SE
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