Alegações
A associação alega que tanto a criação de cargos quanto eventuais alterações nas suas atribuições dependem de edição de lei, sendo inconstitucional que a medida seja feita por meio de portaria. Argumenta também que a norma designa agentes e inspetores de polícia institucional do Ministério Público da União para executar as atividades de segurança institucional, “tratando-se de caso típico de aglutinação, em única carreira, de cargos diversos”. Por esse motivo, segundo a autora da ADI, a Portaria PGR/MPU 202 viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público.
Poder de polícia
Ainda segundo a Adepol, é inconstitucional regulamentar o exercício do poder de polícia do órgão e de seus servidores por meio de portaria. “Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”, aponta.
Fonte: NE Notícias
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