No documento, o legislativo foi proibido de interferir nas relações derivadas da propriedade privada sob pretexto de defender o consumidor. O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira de Shoppings, questionando a legitimidade da matéria disposta na norma municipal e alegando competência exclusiva da União Federal, não havendo interesse local para justificar a regulamentação.
O projeto de lei foi aprovado no mês de dezembro de 2022 e estava em vigor desde janeiro, sendo suspensa a cobrança de qualquer tipo de multa ou aplicação de penalidades desde que o proprietário do veículo automotor apresentasse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Câmara de Vereadores informou que já entrou com recurso para derrubar a liminar.
Fonte: Portal A8 SE
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