O pagamento do salário dos agentes foi definido com base na Lei Federal 12.994 de 2014, norma que estabeleceu o piso nacional da categoria, que deve ser seguido em todo o país.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator, Para o ministro, o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal. Dessa forma, não há invasão de competência na autonomia dos estados.
Segundo a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), o país tem cerca de 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais para combate às endemias.
A constitucionalidade do piso nacional foi definida em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal e definiu o alcance da expressão do piso salarial.
Fonte: Agência Brasil
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