O militar tinha sido denunciado pela suposta prática delitógena constante do artigo 259 do Código Penal Militar, parágrafo único do Código Penal Militar, sob a alegação de que teria danificado o patrimônio público do HPM, durante a homologação de um atestado médico.
O advogado Márlio Damasceno, que pegou o processo já na fase final da instrução, juntou documentos com o objetivo de demonstrar que o militar, que estava em tratamento da sua saúde mental, teria tido um surto, após seu atestado médico ter sido recusado, o que levou a praticar o ato que gerou o processo que estava em julgamento.
Durante a sessão de julgamento, a defesa mostrou a negligência da corporação no sentido de acolher o militar que passar por problemas de saúde mental, só se preocupando em punir e nunca acolher, como deveria ter ocorrido, e ao final, mostrou requereu a extinção da punibilidade pela prescrição, o que foi acolhido pelo Conselho Permanente de Justiça Militar.
Mais uma vez a assessoria jurídica da ASPRA/SE atuando em prol do associado, que agradeceu a atuação firme e contundente do advogado Márlio Damasceno em sua defesa.
Matéria do blog Espaço Militar
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