A nova lei substitui o inciso 3 do artigo 1º da legislação de n° 8.996, de 30 de março de 2022, que institui a Gapa, no âmbito da Polícia Científica, da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A previsão é que o pagamento da Gapa abranja 122 servidores da Polícia Científica.
Com a nova legislação, a Gapa deve ser concedida aos servidores em efetivo exercício de suas atribuições, bem como aqueles que estejam em gozo de afastamento nos casos previstos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe.
Assim, a Gapa passa a ser paga aos servidores da Polícia Científica também nas hipóteses de férias; licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade; licença prêmio; licença para tratamento da própria saúde; licença para tratamento da saúde de pessoa da própria família, até o máximo de seis meses.
Antes da alteração, a Gapa deixava de ser paga em caso de afastamento, levando os servidores, por muitas vezes, a retornarem de forma antecipada de licenças de saúde, sem o completo restabelecimento do servidor, ou ainda a acumularem férias para não perderem o pagamento da gratificação.
Fonte: SSP/SE
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