O movimento paredista, que deixa 156.165 alunos sem aula, ocorre após a categoria rejeitar a proposta do governo de reajuste salarial.
A ação foi ajuizada pelo governo do estado e a decisão foi publicada nessa segunda-feira (1º).
Em sua decisão, a desembargadora diz que “A par do exposto, DEFIRO a medida liminar vindicada, a fim de determinar a INIBIÇÃO do início do movimento paredista, com paralisação das escolas estaduais marcada para os dias 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023, sob pena da continuidade do mesmo implicar, em desfavor do Sindicato, multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) neste primeiro momento, a fim de resguardar o cumprimento desta decisão”.
Fonte: Faxaju
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