– Leite UHT integral.
– Leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro).
– Soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg).
A medida foi publicada nesta sexta-feira, 16,, por meio da Resolução RE 2.146, de 15 de junho de 2023. Também foi publicado o recolhimento voluntário desses produtos. Por meio de uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi verificado que os produtos em questão foram produzidos pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85), sem a devida autorização do Ministério. Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0003-47).
Também foi constatado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.
A empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85) já iniciou o procedimento de recolhimento voluntário, conforme estabelece a legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).
Como reconhecer os produtos suspensos?
Para identificar se o produto está suspenso, basta verificar no rótulo a sua marca (Natville), a sua data de fabricação (entre janeiro e maio de 2023) e as informações de fabricação, conforme descrito a seguir:
– Leite UHT integral, 1 litro, marca Natville, e Leite UHT desnatado, 1 litro, marca Natville: nos rótulos dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85).
– Soro de Leite em pó parcialmente desmineralizado 40%, 25 kg, marca Natville: no rótulo dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47).
O recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.
Fiscalização de produtos de origem animal
A fiscalização de produtos de origem animal, durante toda a sua produção, é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Quando esses produtos estão disponíveis no mercado, a competência passa a ser do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme a Lei 1.283, de 1950.
O que é o recolhimento?
O recolhimento de alimentos visa a retirada do mercado de produtos que representem risco ou agravo (dano) à saúde do consumidor.
Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, quando identificada uma situação de risco sanitário. Isso porque se trata de um procedimento mais ágil para a imediata e eficiente retirada do produto do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa. Por sua vez, o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.
O recolhimento de alimentos é regulamentado pela RDC 655/2022 da Anvisa, que dispõe sobre esse recolhimento e sobre sua comunicação à Agência e aos consumidores.
Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos da Anvisa.
Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.
Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Agência e consultar produtos irregulares, clique aqui.
Com informações da Anvisa
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