Ao chegarem ao local, os militares flagraram uma retroescavadeira em pleno funcionamento, realizando o referido aterro. Foi solicitado ao responsável pelo terreno a licença ambiental para realizar a atividade, porém o mesmo não apresentou a documentação exigida, mas informou que iria procurar a ADEMA para a regularização da atividade.
Diante do flagrante do artigo 60 da lei de crimes ambientais (fazer funcionar serviço potencialmente poluidor, sem a licença dos órgãos ambientais competentes), foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor dos suspeitos (proprietário do terreno e operador da máquina) e a retroescavadeira foi apreendida e deixada com o operador na condição de fiel depositário.
Matéria do blog Espaço Militar
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