terça-feira, 25 de julho de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE POLUIÇÃO SONORA NA ORLA DE ATALAIA.


O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, vem recebendo, desde o último sábado, 22, reclamações sobre o evento ‘Samba Sergipe’, realizado na Praça de Eventos da Orla de Atalaia. Os registros são atribuídos, principalmente, à poluição sonora e perturbação de sossego.

Diante das recorrentes reclamações neste sentido, o MPSE ajuizou Ação Civil Pública (ACP) n. 202311200702, com a finalidade de serem estabelecidas limitações administrativas, zoneamento ambiental e área de urbanização restrita e a declaração do processo de inconstitucionalização do art. 159, III, do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano de Aracaju (PDDU), que consagra o uso misto entre residências e outras atividades no funcionamento de bares e restaurantes e na realização de eventos no Município de Aracaju. Na mesma Promotoria de Justiça em questão, há dezenas de procedimentos administrativos para apuração de poluição sonora/perturbação do sossego.

A 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão observa que o PDDU é do ano 2000 e não está atualizado, o que permite a realização de eventos e abertura de estabelecimentos comerciais sem as limitações administrativas necessárias para assegurar o bem-estar coletivo, tal como a imposição de horário de funcionamento.

Na ACP, o MP de Sergipe requer tutela provisória de urgência liminar e de tutela de evidência com o objetivo de suspender imediatamente as atividades e serviços prestados por bares, restaurantes e empreendimentos similares, que utilizem equipamentos sonoros e produzam sons ou ruídos de quaisquer espécies que tenham sido notificados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e não tenham nenhum processo de licenciamento ambiental ou processo de dispensa de licença ambiental em trâmite ou que estejam em operação a mais de 30 dias, entre outras providências.

Ainda no epicentro da discussão, o Promotor de Justiça Eduardo Matos, titular da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, participou de sessão na Câmara Municipal de Aracaju explicando o teor da Ação Civil Pública (ACP) e demonstrando o estado de coisas inconstitucional (ECI) da fiscalização do funcionamento de bares e restaurantes e de eventos no Município de Aracaju que permite uma sistemática perpetuação de um estado de fato relacionado à poluição sonora/perturbação do sossego. Compreendendo a gravidade dos fatos, os vereadores sugeriram a formação de uma comissão para elaboração de um protocolo com limites para eventos e estabelecimentos comerciais que emitem ruídos.

Núcleo de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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