A ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor reúne laudos técnicos da Defesa Civil de Aracaju e do Corpo de Bombeiros de Sergipe, observando as irregularidades no Terminal e os riscos para os usuários do transporte público e trabalhadores do local.
De acordo com fiscalização realizada em fevereiro deste ano, foram constatadas oxidação de pilares metálicos, corrosão de vigas metálicas em grau elevado, fiação exposta e luminárias danificadas. Já em audiência realizada no MPSE, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possui itens como extintores de incêndio em número compatível com a dimensão do Terminal, sistema de iluminação de emergência, sinalização de saídas de emergência e formação de brigada de incêndio sob orientação da corporação. Além disso, não há projeto de combate a incêndio e pânico, contendo o projeto estrutural do Terminal e ART das instalações elétricas, estando o Terminal pendente de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Na sentença proferida pelo Poder Judiciário, foi concedido prazo de 30 dias para que a SMTT/Aju apresente projeto de combate a incêndio e regularize a documentação junto ao CBMSE, e prazo de 60 dias para que sejam efetivados os reparos estruturais e implementação dos itens básicos de combate a incêndio e pânico.
Fonte: MP/SE
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